Registro de Imóveis
Título judicial — partilha, adjudicação, arrematação
Use quando o título vier de um processo: formal de partilha, carta de adjudicação, carta de sentença ou carta de arrematação. Não há requerimento a preencher — o título é o que o juízo expediu.
Não há requerimento a preencher neste caso. O título é o próprio documento — basta reunir o que está na lista e entregar.
Documentos que você precisa levar
- Termo de abertura
- Folhas que compõem o processoNumeradas, rubricadas e em ordem.
- Termo de encerramento
- ITBI e/ou ITCMDOu prova de isenção.
- IPTU ou certidão de valor venalCarnê do exercício corrente ou certidão da Prefeitura.
Como entregar
- Reúna os documentos da lista acima — não há requerimento a preencher neste caso.
- Entregue na unidade, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406/492, Torre 2, 30º andar, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
- Na entrada o documento é protocolado e examinado; se faltar algo, a unidade avisa.
