Registro de Imóveis
Escritura pública — compra e venda, doação, permuta
Use quando você já tem a escritura pública lavrada em um tabelionato de notas — de venda e compra, dação em pagamento, doação ou permuta — e precisa registrá-la na matrícula do imóvel. Não há requerimento a preencher: a escritura é o próprio título.
Não há requerimento a preencher neste caso. O título é o próprio documento — basta reunir o que está na lista e entregar.
Documentos que você precisa levar
- Escritura públicaTraslado original ou em forma de certidão.
- ITBI e/ou ITCMDA unidade não calcula nem emite o ITBI — isso é com a Prefeitura de Osasco.
- IPTU ou certidão de valor venalCarnê do exercício corrente ou certidão da Prefeitura.
Como entregar
- Reúna os documentos da lista acima — não há requerimento a preencher neste caso.
- Entregue na unidade, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406/492, Torre 2, 30º andar, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
- Na entrada o documento é protocolado e examinado; se faltar algo, a unidade avisa.
Se a escritura for de divisão amigável, há documentos a mais — veja a orientação específica.
